Condomínios que aceitam a guarda das chaves dos apartamentos dos condôminos enquanto estão fora ou viajando, podem ser responsabilizados caso haja furtos ou danos nas unidades por omissão do porteiro.
Se houver algum furto ou dano dentro do apartamento e ficar comprovado que houve relação com a omissão do porteiro que estava com as chaves da unidade na portaria, o condomínio poderá ser responsabilizado nos termos do artigo 186 e 927 do Código Civil. Supondo que grande parte dos condôminos tenham o hábito de deixarem as suas chaves na portaria, a responsabilidade do condomínio e do síndico seria enorme.
Lembramos que quando se deixa algo em poder de outra pessoa para que esta a guarde por um período determinado ou por alguma situação, o que se está realizando, em verdade, é um contrato de depósito. Assim, toda e qualquer questão referente a essa situação deve respeitar os ditames do Código Civil em seus artigos 627 a 646.
Há casos em que proprietários de apartamentos vagos, deixam as chaves na portaria aos cuidados do zelador ou um porteiro sem a autorização e o conhecimento do síndico. Elas são entregues a corretores que visitam os apartamentos com clientes. No entanto, como não há uma verificação antes e depois da saída de cada corretor e cliente, danos podem surgir dentro do apartamento e o condomínio ser responsabilizado, porque o funcionário trabalha para o prédio.
Moradores também deixam chaves de veículos na portaria aos cuidados do porteiro. Caso algum pertence deixado dentro do veículo pelo proprietário desapareça, o condomínio também pode ser responsabilizado. O mais seguro para o condomínio e para o síndico, é proibir a guarda de chaves na portaria.
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