Correspondência judicial recebida na portaria do condomínio e não entregue ao morador ocasionando prejuízos com a revelia no não comparecimento a audiências pode ocasionar ações indenizatórias contra o condomínio e o síndico.
É comum ver porteiros de condomínios receber as correspondências destinadas aos moradores e deixá-los esquecidos nas portarias ou entregar em cada apartamento, por debaixo da porta. No entanto, desde 2016 com a nova lei no CPC, artigo 248, parágrafo 4º, o condomínio e até mesmo o síndico do condomínio poderão ser responsabilizados caso um condômino não receba uma carta ou aviso judicial importante e ser prejudicado não comparecendo a uma audiência e perdendo um processo. Inclusive em indenizar o condômino se ele for realmente prejudicado.
O artigo 248, parágrafo 4º, do Novo Código Civil diz que “será válida a entrega do mandado a qualquer funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências.
Não é mais necessário que o mandato ou cobrança judicial seja recebido somente pelo condômino, ou seja, pela parte interessada no processo, pessoalmente ou em mãos.
Basta ser recebida no endereço.
Vamos supor que o porteiro do condomínio recebe uma correspondência importante e não entrega ao morador e faz com ele perca um prazo de defesa. O morador não comparecerá e poderá perder o processo por revelia tendo prejuízos muito grandes. Como o morador não recebeu o mandado ou o aviso de comparecimento, só irá tomar conhecimento quando houver bloqueio em sua conta bancária.
Se for provado que alguém da portaria não entregou o aviso judicial, tanto o colaborador quanto o condomínio na pessoa do síndico, poderão sofrer uma ação de perdas e danos pois foi prejudicado e perdeu um processo.
A empresa terceirizada dona do posto e responsável pelo funcionário, também poderá ser responsabilizada e acionada pelo condômino, pois é responsabilidade da empresa treinar e se certificar que o trabalho contratado pelo síndico seja feito da melhor maneira e sem prejuízos para os condôminos.
Para que não haja problemas, um livro de registro de correspondências deverá ser implantado pela terceirizada na portaria, onde toda carta ou aviso judicial deve ser apontado e a sua entrega para o condômino comprovada através de livro
Assim, o porteiro e o condomínio conseguirão se eximir em responder ação indenizatória proposta pelo morador quando se sentir prejudicado. De acordo com o novo código civil, o porteiro também poderá recusar o recebimento, se declarar por escrito que o morador está ausente. Sendo assim, quando o morador viajar, deverá avisar a portaria e o síndico para se recusar a receber as citações ou correspondências judiciais.
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