O que fazer quando o barulho do Salão de Festas ultrapassa os limites e causa incômodo durante sua noite de sono.
A má utilização do salão de festas sempre traz problemas para os síndicos e os condôminos. A falta de senso de coletividade e educação na convivência com os vizinhos acaba acarretando problemas, porque em muitas festas os moradores ou visitantes acabam se excedendo e transformando festa em uma bagunça.
Geralmente, o morador incomodado com o barulho aciona o porteiro através do interfone, pedindo ao mesmo que avise o responsável pela festa do incômodo causado pelo excesso de ruído. O porteiro, por sua vez, poderá avaliar o caso e, se realmente houver barulho excessivo, ir até a festa e falar pessoalmente com o responsável pedindo para que diminua o barulho. Se o problema não for sanado, o porteiro deve escrever no livro de ocorrência do condomínio e em último caso, se o barulho não cessa, chamar a polícia com a autorização do síndico.
O problema se agrava mais quando o incômodo chega aos apartamentos situados no 1 e 2º andares já que na grande maioria dos salões de festas, não há isolamento acústico.
As regras de utilização do salão de festas devem estar claras em um pequeno contrato de locação de espaço, assinado em até 24 horas antes da festa. Neste termo de reserva, deverá constar um inventário rápido da situação do salão com relação a limpeza e manutenção. Assim, caso haja algum dano material, o condômino que já está ciente, deverá reembolsar o condomínio.
Além do contrato de locação do salão de festas, deve-se cuidar para que as normas de utilização constem do regulamento interno do condomínio, devendo as mesmas estarem explícitas no próprio termo de reserva, pois a informação sempre será a melhor prevenção.
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