SÍNDICO NÃO DEVE SER UM COBRADOR, MAS SIM UM AMIGO.
A inadimplência é um mal não só para o condomínio e para o síndico, mas também para quem deve. Pela lei, não é permitido divulgar o nome do devedor porque causa constrangimento. Mas a lei permite divulgar internamente o número do apartamento para os demais condôminos.
Para o condômino que deve, isso também é constrangedor. Ele pensa: ¨Não tem o meu nome na lista, mas todo mundo está vendo o número do meu apartamento¨.
Na atual conjectura do Brasil, onde a crise chegou e não vai embora, o nível de inadimplência está aumentando. Muitas famílias perderam empregos e estão buscando uma solução. É normal que nesta crise, algumas contas fiquem atrasadas.
E aí acontece a chamada ¨inadimplência conjuntural¨ onde uma quantidade significativa de taxas de condomínio não são pagas causando problemas financeiros para o empreendimento .
Síndico… O que fazer? Lembre-se de que as fases difíceis em nossas vidas vêm e vão e que tudo é passageiro.
Nesta hora, o síndico não deve depender somente da planilha da administradora que contém os devedores no final do mês para autorizar o jurídico da administradora entrar com ação de execução.
Entendo que o condomínio precisa dos recursos para pagar as contas no final do mês e a dependência dos pagamentos é primordial.
Mas antes eu faço uma pergunta: ¨O síndico procurou conversar com o inadimplente? Entender a sua situação? ¨Afinal são famílias.
O síndico sábio é aquele que se aproxima dos condôminos inadimplentes e procura achar uma solução em conjunto com eles. Não se coloca simplesmente atrás de cartas de cobrança automáticas e ameaças de ações judiciais.
O condômino também está preocupado e constrangido por não pagar o condomínio. Ele está dentro de um prédio há anos, onde conhece todo mundo. Os vizinhos sabem a quem pertence aquele número de apartamento na listagem de devedores do mês.
Com uma boa conversa com o condômino inadimplente, o valor poderá ser parcelado pelo síndico sem problemas. Contanto que as parcelas tenham todas as multas e juros constantes de acordo com a convenção.
O síndico que se colocar à disposição para ajudar o condômino em uma situação dessas, ganhará a confiança e a gratidão do inadimplente para sempre. O condômino quitará a sua dívida com o condomínio, voltará a ser adimplente e poderá dizer a todos que contou com o apoio de alguém que não é só mais um síndico, mas um amigo.