Síndico tem autoridade para fazer acordos em casos de inadimplência?
Sim. Não só tem autoridade de fazer os acordos sempre que possível como deve fazê-los. No
entanto, alguns pontos devem ser observados:
– O síndico não deve isentar juros e/ou correção monetária nos acordos de parcelamento de
dívida , pois constam da convenção condominial. Sendo assim, deve seguir o regimento ou
solicitar autorização em assembleia para dar esta isenção. Caso o síndico isente juros ou
correção monetária por conta própria, está infringindo a convenção condominial e poderá ser
obrigado a pagar do seu próprio bolso os valores que isentou ou até mesmo perder o cargo
caso solicitem a sua saída.
– A administradora também poderá fazer acordos de parcelamento. No entanto, as propostas
de parcelamento devem ter a autorização formal do síndico, pois ele é o único que pode
autorizá-los ou a assembleia.
– O parcelamento da dívida das taxas de condomínio em atraso deverá estar atrelado ao
pagamento pontual das demais taxas à partir da assinatura do acordo. Caso as novas taxas
condominiais continuem sofrendo atrasos, o acordo deverá ser rescindido de imediato e uma
nova negociação ser elaborada entre o condomínio e o condômino inadimplente.
– Somente após o pagamento total das parcelas do acordo , é que uma carta de anuência
deverá ser emitida pelo síndico, com o nada consta. Devido a necessidade de muitos
condôminos em requerer uma carta de anuência do condomínio, os mesmos acabam fazendo
um acordo de parcelamento e solicitando o documento na hora. O documento poderá ser
emitido mas com ressalvas de que há um parcelamento em andamento.
– O número do apartamento do condômino inadimplente poderá ser retirado da lista de
inadimplentes do condomínio à pedido do condômino, tendo em vista o pagamento em dia
das parcelas do acordo e também das taxas condominiais mensais.