Criança sozinha ou desacompanhada nas áreas comuns do condomínio sempre é um problema.
Não devemos esquecer de que os pequeninos também são condôminos e merecem todo o respeito e preocupação por parte dos síndicos.
Mas muitos pais desavisados e até mesmo desinformados, deixam seus filhos bem pequenos descerem sozinhos para as áreas comuns do condomínio na certeza de que os funcionários estarão a disposição para cuidar a todo instante dos seus filhos.
A função dos funcionários já é especificada em contrato, quando se trata de terceirizados e não condiz com a guarda de crianças.
As áreas comuns e de lazer podem ser muito perigosas para crianças de 4 ou 5 anos quando estão sozinhas e desacompanhadas.
Na realidade, este é um assunto muito importante de reflexão dos síndicos, pois eles respondem civil e criminalmente por todas as situações graves dentro do condomínio e principalmente quando ocorrem com crianças.
É importante que o síndico apresente como item de pauta em uma assembleia, caso não haja nada relacionado a este respeito no regulamento interno do condomínio.
A proibição de circulação de crianças abaixo de 8 ou 12 anos nas áreas comuns do condomínio sem a companhia de um adulto responsável tem que ser levada em consideração, inclusive deve-se reforçar que o funcionário do condomínio não tem a responsabilidade de cuidar dos filhos dos condôminos quando estão sozinhos.
Caso a proibição não seja aprovada em assembleia, o síndico terá como se defender em algumas situações alegando não ter autorização da assembleia para impor tais regras a fim de proteger as crianças.
No entanto, O síndico não deve esquecer de que em todas as áreas do condomínio, principalmente a piscina, onde apresentam algum perigo para as crianças, deve colocar placas indicativas, em local visível, informando que nestas áreas os pequeninos devem estar sempre acompanhados.