O morador diz que não recebeu o boleto de condomínio e não quer pagar a multa. O que o Síndico deve fazer?

Um dos principais fatores de sucesso em uma administração condominial, se não for o mais importante, é a ¨comunicação¨.

Você já ouviu o ditado que diz ¨O que foi acordado não sai caro¨?

É muito importante que o Síndico deixe claro e faça constar em atas de assembleias e circulares do condomínio, o alerta para os condôminos que não receberam seus boletos de cotas condominiais, para que solicitem à administradora ou que retirem no site do condomínio , a segunda via.

O principal aviso é informa-los que a multa e juros não serão abonados pelo síndico, por força da convenção do condomínio, caso ela não permita, por falta de recebimento ou impossibilidade de pagamento por parte do condômino na data do vencimento.

O Síndico deve explicar que o mesmo serve para as contas de água, luz, telefone e até mesmo cartão de crédito, que quando não pagas até a data do vencimento, acarretam em multas e correção quando for o caso.

O não recebimento do boleto do condomínio não é um argumento válido para não pagar o condomínio até a data do vencimento.

A cobrança da taxa, além de fazer parte da convenção, se encontra na lei, nos artigos 1.315 e 1.336 do Código Civil, que inclusive não consta a isenção de multa e juros em caso de impossibilidade de pagamento até a data.

Alguns moradores, que se acham mais próximos do Síndico, podem solicitar a isenção de multa e juros levando em consideração amizades e até mesmo apoio ao síndico em algumas deliberações. Neste momento, a atitude que o síndico deve ter é informar sobre a impossibilidade da autorização mediante o que consta na lei e na convenção.

Que ao isentar a multa, ele, que é o síndico, poderá ser responsabilizado em uma prestação de contas, sobre a ausência de cobrança da multa e juros nas taxas condominiais .

Isso pode acarretar inclusive um pedido judicial de reembolso por parte do condomínio junto ao síndico, com a alegação de prejuízos ao caixa do empreendimento

¨É importante que se crie uma cultura no condomínio, onde todos os condôminos sabem de suas obrigações e principalmente, que o Síndico atue rigorosamente na cobrança, não abrindo brechas ou isenções esporádicas que podem gerar desconfiança e pedido de satisfação entre os condôminos que são pontuais nos pagamentos¨ diz Carlos Klings, consultor em condomínios e hotelaria e síndico profissional.  

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