O SÍNDICO PODE SER INADIMPLENTE?

O síndico pode ser inadimplente?  Esta é uma pergunta muito frequente entre os condôminos. A legislação brasileira não se pronuncia diretamente a respeito disso. Mas quando o síndico é um condômino e está à frente da administração do condomínio, ele não pode ser inadimplente pois a maioria dos assuntos e aprovações precisam do seu voto. Uma vez sendo condômino inadimplente, ele não terá poderes de votar.  

De acordo com o Código Civil, é proibida a participação de qualquer condômino em Assembleias se este estiver inadimplente.  Tal regra se aplica igualmente para os síndicos que são condôminos. 

É importante haver sempre a presença do subsíndico e conselheiros, além é claro de um advogado nas Assembleias para que estes realizem a devida fiscalização do síndico e prestem ajuda ao mesmo quando for necessário assim como fornecer informações legais sobre qualquer assunto que for questionado por um ou mais condôminos. 

Os condôminos possuem o poder de destituírem membros do corpo diretivo se estes forem inadimplentes. Isso poderá ocorrer em qualquer Assembleia na qual seja votado pela maioria dos condôminos que o membro do corpo diretivo seja destituído.

Se esta situação persistir, um condômino ou um grupo de condôminos pode convocar uma assembleia com a assinatura de ¼ dos condôminos adimplentes ou entrar com uma ação judicial para resolver a situação. Isso se dará através de um Juizado Especial Cível que consegue lidar com os problemas relacionados a condôminos.

O síndico deve ter um comportamento ético e financeiro junto ao condomínio de forma exemplar, para que os condôminos possam respeitá-lo na condução da administração do condomínio. É o que diz Carlos Klings, Síndico profissional, Consultor em condomínios e hotelaria e professor na Academia Nacional do Síndico (contato: (11) 98565-1004 ou carlos@klings.com.br).  

 

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