Há muito tempo atrás, era hábito dos proprietários de apartamentos que queriam vender sua propriedade colocar uma placa de vende-se nas janelas para que as pessoas que passavam nas ruas pudessem saber que ali havia um apartamento à venda. Estas placas imobiliárias eram sempre vistas nos condomínios e até como algo positivo para os proprietários pois aumentava a visibilidade.
Mas com o passar do tempo, estas placas não se mostravam mais benéficas e aos poucos as construtoras começaram a colocar na convenção a proibição das mesmas quando não eram autorizadas também pelas assembleias nos regulamentos internos dos condomínios.
Atualmente, para muitos condomínios, as placas de vende-se representam uma desvalorização do imóvel e um risco para segurança.
Imaginem passar em frente a um condomínio onde há várias janelas de apartamentos com placas de vende-se. Psicologicamente isso mostra que o local não é bom. Do contrário como pode haver tantos moradores querendo vender seus apartamentos e sair daquele lugar.
O mesmo com relação à segurança. Quantos ladrões podem encontrar uma oportunidade para entrar e assaltar o condomínio se passando por interessados em comprar um apartamento.
Dependendo da cidade, a simples colocação de cartazes ou placas de vende-se nas janelas podem ser consideradas até poluição visual.
Sendo assim, antes de colocar uma placa de vende-se na janela do seu apartamento ou até mesmo na sacada, é importante verificar se as placas são permitidas tanto pela lei municipal quanto pelo condomínio (regulamento interno). ¨Avise o síndico a respeito da comercialização do imóvel e formalize com a portaria do seu prédio quais são os corretores e imobiliárias que estão autorizadas a trazerem clientes para visitar o seu apartamento¨ diz Carlos Klings, síndico profissional e consultor em hotelaria e condomínios (carlos@klings.com.br / cel. (11) 98565-1004).