Você sabia que o seguro da edificação, o chamado seguro de incêndio do condomínio, não protege o que você possui dentro do seu apartamento?

O síndico do seu condomínio, por força de lei, é obrigado a contratar um seguro da edificação para o seu condomínio. É o que diz o Art. 1.346 e 1348, IX, do Código Civil e Art. 13, parágrafo único da Lei 4591/64, e deve abranger toda a edificação, tanto as áreas comuns como as partes autônomas, e visa garantir que os condôminos sejam indenizados caso haja um incêndio ou destruição do todo ou parte do condomínio. 

No entanto este seguro só cobre a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura), dentro das unidades autônomas. Para o morador proteger seus bens, cada um precisa contratar o seu próprio seguro chamado ¨Seguro Residencial¨.

A principal cobertura do Seguro do condomínio que o sindico deve ter em mente é a cobertura básica, que protege a edificação de danos provocados por incêndio, raio, explosão, queda de aeronave e fumaça. Porém, outras coberturas adicionais podem e devem ser contratadas levando-se em consideração as características e necessidades de cada Condomínio.

O valor do seguro, chamado prêmio, deve ser rateado entre todos os moradores, pois trata-se de uma despesa ordinária e obrigatória, devido a obrigatoriedade perante a Lei, exceto quando existe alguma observação dentro da convenção condominial que precisa ser seguida. 

Sendo que a responsabilidade é toda do síndico, a prerrogativa de escolher a corretora do seguro do condomínio é somente dele. No entanto, quanto as seguradoras, elas precisam participar de um processo de cotação onde as propostas devem ter as mesmas coberturas. 

É importante que as seguradoras cotadas sejam bem conhecidas no mercado e que a corretora que atenderá o síndico e o condomínio tenha também alguns anos de tradição na praça. 

Algumas coberturas adicionais na apólice de seguro do condomínio são importantes, tais como: Danos Elétricos; Impacto de veículos; Vendaval; Quebra de vidros; Roubo de bens do condomínio; Ruptura de tubulações; Responsabilidade civil do condomínio; Responsabilidade civil do síndico e Responsabilidade civil dos portões. 

¨O síndico não pode esquecer em manter atualizado o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do condomínio. É um documento que precisa ser renovado pelo corpo de bombeiros por períodos que variam entre 2 a 4 anos, dependendo das leis de cada município. Se o condomínio sofre um incêndio e não possui o AVCB atualizado, poderá não receber o seguro. Caso o síndico não contrate o seguro, ele poderá ser responsabilizado civil e criminalmente se ocorrer algum sinistro com prejuízos patrimoniais ao condomínio¨, diz Carlos Klings, síndico profissional e consultor em hotelaria e condomínios ( carlos@klings.com.br – tel. (11) 98565-1004 )

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