Em primeiro lugar, síndico também é gente como a gente. Ele tem todo o direito de sair de férias como qualquer um. Mas muitos condôminos se perguntam: ¨E agora? O que vai ser do condomínio sem o síndico? Bem, a resposta é muito simples. A normalidade e continuidade dos trabalhos do condomínio dependerá exclusivamente do tipo de perfil do seu síndico.
Se ele for organizado, preocupado com os moradores e com condomínio e ser consciente de que ele responde civil e criminalmente por tudo o que possa acontecer, o síndico tomará todas as providências cabíveis para que tudo esteja funcionando em perfeita ordem enquanto ele estiver fora.
É comum que nos meses de férias, que compreendem os meses de julho, dezembro e janeiro, as pessoas programem viagens e passeios. Mas se o síndico pretende se ausentar de férias também nestes períodos, é de extrema importância que ele se programe e deixe, se possível, o subsíndico ou um conselheiro a frente do condomínio para atender alguma emergência.
Vale lembrar que, mesmo de férias e distante do condomínio, o síndico ainda é o responsável legal por tudo. Por isso é recomendável que ele consulte a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno para saber se há alguma regra com relação as férias do síndico a ser seguida. Caso não conste nada, é importante nomear por escrito um preposto, uma pessoa que vá representar o condomínio em alguma emergência. Como dissemos, pode ser o subsíndico, ou algum membro do Conselho Fiscal.
O síndico não pode se esquecer de comunicar os condôminos e a administradora acerca do período da sua ausência, evitando sair de férias enquanto houver alguma obra em andamento, manutenções importantes agendadas ou nas próprias férias do zelador ou gerente do condomínio. Se o condomínio for do tipo clube ou resort, procurar não viajar nos períodos das férias pois o condomínio estará mais cheio e consequentemente com mais problemas para resolver.
¨Tomando todos os cuidados necessários como: pagamentos previamente autorizados, escala de folgas dos funcionários em ordem, nenhuma audiência agendada e no mínimo dois números de telefones nas mãos do zelador ou gerente do condomínio para ser contatado em casos de emergência, é só respirar fundo, relaxar, fazer as malas, pegar a esposa e as crianças e começar a aproveitar suas férias¨ diz Carlos Klings, síndico profissional e consultor em hotelaria e condomínios ( carlos@klings.com.br – tel. (11) 98565-1004 ) .