Se você mudou para um condomínio recentemente, antes de transformar a sua sacada em um jardim, conheça as regras primeiro.

Muitas pessoas gostam de plantas. Outras gostam mais ainda e mesmo se mudando para um apartamento pequeno e com uma sacada que mal cabe uma pessoa, querem transformar este espaço em uma ¨mini Amazônia¨. 

Contudo o morador recém-chegado deve primeiro conhecer o regulamento interno do condomínio para saber se estará infringindo alguma regra se ocupar sua sacada ou varanda com plantas. Uma importante sugestão é conversar com o zelador e pedir uma cópia da convenção e do regulamento interno do condomínio. Você encontrará tudo o que precisa saber nestes documentos, antes de colocar as suas plantinhas para tomar sol.

Será que os seus vasos poderão ser vistos da sua sacada? Caso você possua muitas plantas, a simples colocação delas neste espaço poderá ser considerado como alteração de fachada. O síndico poderá inclusive multa-lo se não as retirar. 

O artigo 1336 da lei 10406/02 não exige mais que se mantenha decoração padrão com acontecia anteriormente na lei 4.591/64 em seu artigo 10. A Lei 10.406/2002 no seu artigo 1336 diz: III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

Esta lei não é muito restritiva como a anterior. Portanto a menos que a convenção discipline o assunto ou seu síndico seja muito severo e leve a lei ao pé da letra, dependendo do tipo de planta e quantidade de vasos, sim, você poderá ter o seu pequeno jardim na sua sacada

 Sem entrar no mérito de quem pode estar certo ou errado, há muitos casos que podem ser considerados como prejudiciais ao condomínio além da colocação de vasos nas varandas e que afetam também a beleza da fachada tais como: a instalação de unidades condensadoras de ar condicionado, varais de chão, instalação de churrasqueiras sem infraestrutura e até mesmo a transformação ilegal e sem autorização da sacada em “varanda gourmet”. 

Há casos onde moradores simplesmente trocam a luminária da sacada ou varanda por uma outra que não seja do modelo padrão já instalado nas outras unidades. Nisto também cabe a interpretação de ser uma alteração de fachada. De qualquer maneira, é importante conversar com o síndico e com o zelador já no primeiro mês após a mudança para conhecer os hábitos do condomínio e “medir” qual o entendimento do síndico, antes de criar conflitos.

Para muitos síndicos, há o risco ainda de acidente, pois um vaso de plantas colocado na sacada, poderá cair causando algum acidente. Se isso acontecer, o síndico poderá sofrer as consequências, porque é ele o responsável legal pelo condomínio. 

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