A criação de pets dentro de condomínios vem crescendo cada vez mais, visto que traz companheirismo e alegria para os moradores. No entanto, que todos já tiveram alguma dor de cabeça ao utilizar o elevador de serviço. É importante salientar que um pet pode permanecer no condomínio contanto que não cause transtornos e prejudique o convívio de todos. Cabe ao proprietário do animal seguir o regulamento interno de cada condomínio para assegurar isto.
De acordo com o escritório DellaCella Souza Advogados, quanto às proibições ilegais e abusivas do uso dos elevadores para conduzir os animais, devem ser enfrentadas também aí com a propositura de Ação Judicial. Obrigar os animais a subirem escadas é prática de crueldade, vedada pela Constituição, especialmente quando esses são portadores de doenças que possam ser agravadas com o movimento (cardiopatas, neuropatas etc), ou mesmo quanto aos animais idosos, já impedidos pela idade de subir e descer escadas.
É incontestável que o direito de ir e vir do guardião do animal estende-se a este. E qualquer decisão de assembleia condominial em sentido contrário, caracteriza-se como constrangimento ilegal previsto no art. 146 do Código Penal Brasileiro, além de constituir crime ambiental, art. 32, da Lei 9.605/98 (crime de maus tratos), comportando, inclusive, a adoção de providências policiais e judiciais para conter o ilícito.
De acordo com Paloma Oliveto em seu artigo no Jornal Braziliense, as abordagens verbais ou escritas feitas por vizinhos, síndicos ou porteiros, aos condôminos que têm animais nas suas companhias, com o propósito de constranger-lhes obrigando-os a transitar pelas escadas, proibindo-os de utilizarem o elevador, configuram também constrangimento ilegal, a ser coibido com queixa policial contra o autor do fato.
Paloma informou que no condomínio onde Raniérica Assunção vive com o seu cãozinho shitszu Thor, a convenção decidiu que os cães não podem entrar no elevador social. “Daí, há um mês, entrei no elevador e me deparei com o cartaz, informando que não podíamos mais andar com eles na guia, somente no colo. Fui reclamar, pois achava aquilo um absurdo, e fui tratada com muita repudia pelos vizinhos, em meio a xingações e insultos. Me chamaram até de aberração”, relata a dona do cãozinho.
O que nem o síndico nem os vizinhos de Raniérica sabem é que obrigar os tutores a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40). O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão (considerado sua “propriedade pela lei”) está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo. Por outro lado, não custa nada pegar o elevador de serviço e, se entrar alguém, encurtar a guia, para que o pet não chegue perto do vizinho.
(Fonte: Correio Braziliense / Escritório DellaCella Souza Advogados).
Excelente reportagem quanto ao transporte de seu cãozinho. Afinal uns amam e outros tem pavor. Gostaria também como conduzir a situação do pet ter odor insuportável. Por onde o bichinho lindo passa o rastro fica apelidaram até de carnicinha. Como podemos conduz o dialogo.