Até que enfim! As assembleias poderão ter voto eletrônico. Estamos a um passo das assembleias virtuais.

Por incrível que pareça, o século XXI chegou realmente aos condomínios. As assembleias convencionais, com dezenas e até centenas de moradores, crianças, cachorros, etc, são pouco produtivas pois devido a problemas comportamentais dos condôminos que chegam até os ¨finalmente¨ , perde-se o foco nos debates e tomadas de decisões.

O texto, advindo do projeto de lei nº 548/2019, inclui no Código Civil o art. 1.353-A que permitirá “à assembleia de condomínios edilícios votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quórum especial para a deliberação da matéria”.

De acordo com o advogado Dr. Thiago Badaró, a alteração da lei segue na vanguarda da prática já realizada em muitos condomínios por meio de plataformas eletrônicas específicas e que já permitem a votação de determinados assuntos por meios virtuais, haja vista que a lei hoje não cria nenhum obstáculo para este tipo de prática, desde que respeite o mínimo previsto para a regular ocorrência de assembleias segundo o Código Civil.

Segundo ele, os profissionais da área condominial aguardam há algum tempo a aprovação do projeto de lei que promete facilitar e otimizar em muitos aspectos as assembleias condominiais e enxergam com bons olhos a alteração, porém cria ressalvas para a implementação do mecanismo nos condomínios.

“Vários ramos da vida em sociedade já contam com plataformas virtuais que permitem a validade jurídica de determinados atos e os condomínios não poderiam ficar de fora das atualizações tecnológicas. Criar meios que facilitem a manifestação de moradores sobre os assuntos das assembleias só auxilia na melhora da vida em condomínio e na valorização do patrimônio”, explica doutor Thiago Badaró.

O especialista ressalta apenas que a cultura do condomínio deverá ser avaliada antes da implementação de qualquer meio eletrônico:

“O único cuidado que as administradoras terão de ter é avaliar se o condomínio está apto a se valer de qualquer tipo de dispositivo que permita uma assembleia virtual. Lembramos que, por mais que tenham aumentado significantemente o número de usuários da Internet nos últimos anos, muitas pessoas ainda não têm acesso ou têm dificuldade de manusear um computador ou celular”, ressalta o especialista em Direito Condominial.

A medida trazida pelo projeto de lei nº 548/2019 deverá ser cuidadosamente implementada sob o risco de excluir determinados moradores da participação das assembleias. É visível que a intenção da alteração do Código Civil preza pela inclusão dos condôminos, mas, se utilizada de forma errada, não observado a cultura do condomínio poderá ser uma medida excludente para alguns moradores, indo ao desencontro da constituição.

¨Acredito sim, que com a transferência para um meio virtual e com regras claras para votar sim ou não nas matérias de interesse dos condomínios, os condôminos serão obrigados a estudar os assuntos previamente para que possam ter o direito de votar de forma clara, direta e rápida. O que não acontece nas assembleias tradicionais, onde quase todos não se preocupam em ter conhecimento dos fatos e principalmente das informações, tão necessárias para se ter uma assembleia com aprovações ou até rejeições dentro dos níveis da razão¨. Diz Carlos Klings, síndico profissional e consultor em hotelaria e condomínios ( Carlos@klings.com.br – cel.(11) 98565-1004 ). 

(Fonte: Nardes Badaró Advocacia / Carlos Klings) 

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