Pela lei, ninguém pode entrar no espaço privado de outra pessoa sem o seu consentimento, de acordo com o que diz a Constituição Federal, garantindo o direito à propriedade. Contudo, a Constituição Federal tem exceções, as quais devem ser de conhecimento do síndico afim de respaldar as suas ações nos casos em que é forçado a adentrar em uma unidade do condomínio devido a situação de emergência. Alguns exemplos são: vazamentos de água, gás, emergências médicas, flagrante delito ou situações que coloquem em risco os demais moradores.
Há muitas convenções de condomínio, em capítulo específico, que dão poderes ao síndico de entrar no apartamento, mesmo ele estando desocupado, quando em casos de extrema emergência.
No entanto, de acordo com o advogado Alberto Calgaro , mesmo que a situação figure uma emergência, lembra que o síndico deve ter como primeira atitude a de tentar fazer contato com o proprietário. Por essa razão, o síndico deve ter sempre à disposição, uma relação de condôminos e seus respectivos celulares para contatos de emergência. Assim, quando da necessidade de adentrar a unidade, o síndico poderá ligar para o proprietário solicitando a autorização para fazê-lo, explicando ao morador os motivos, tendo neste caso o respaldo legal.
No entanto, se o proprietário da unidade for contatado pelo síndico e após ouvir o relato da situação se negar a autorizar o síndico adentrar na sua unidade, o síndico poderá fazê-lo mesmo assim, tendo em vista a situação de risco e emergência em que se encontra o condomínio. Lembrando mais uma vez que a responsabilidade por todo o condomínio é do síndico.
Mesmo assim, alguns procedimentos precisam ser tomados pelo síndico, mesmo que rapidamente, como por exemplo: entrar em contato com o conselho fiscal e compartilhar com eles a decisão de adentrar a unidade; chamar 2 ou 3 funcionários para acompanhar o síndico nesta missão que servirão de testemunhas; gravar com o celular a abertura da porta e entrada na unidade, assim como registrar com o aparelho através de vídeo o que foi encontrado dentro da unidade e a situação de emergência ocasionada.
O advogado Gustavo Camacho, pós-graduado em Direito Imobiliário, Notarial e Urbanístico compartilha da mesma opinião: “A regra geral determina que o síndico não pode adentrar nas unidades, mas se o fizer, deverá se assegurar do motivo, de testemunhas e também de outras provas. Além disso, se houver uma ordem judicial, o síndico também poderá entrar no apartamento”.
Para Gustavo Camacho, “entrar em uma unidade sem a devida motivação e comprovação pode gerar para o síndico e para o condomínio indenização moral, material, além de configurar crime de invasão de domicílio”.
¨Um síndico as vezes tem que decidir se entra ou não em um apartamento em certas situações, principalmente quando são de emergência. A inépcia na tomada de decisão por parte do síndico em situações de risco pode afetar e trazer grande prejuízo a todo o condomínio, o qual ele responde civil e criminalmente.¨ Diz Carlos Klings, síndico profissional e consultor em hotelaria e condomínios ( carlos@klings.com.br – cel. (11) 98565-1004