MUITA GENTE NÃO SABE AINDA A DIFERENÇA ENTRE MORADOR e CONDÔMINO.

Quando moramos em um condomínio, ouvimos constantemente os nomes: morador, condômino, inquilino, LOCADOR e locatário. Com certeza já devemos ter ouvido esses termos e perguntado qual a grande diferença entre eles. Afinal, se todos moram ou são donos de uma unidade no condomínio, devem ser tratados da mesma forma. No entanto, não é bem assim. Inclusive na legislação há distinções entre cada um deles.

Quem é o condômino por exemplo? Um dos termos mais utilizados para se referir a pessoas que moram em um condomínio é o “condômino”, mas no dia a dia, existem diferenças consideráveis entre este, morador e locatário.

O condômino é o PROPRIETÁRIO do imóvel, mesmo que ele não more nele. São considerados condôminos também aqueles que são donos da unidade, mesmo sem escritura, mas que tem promessa de compra e venda firmados e assinados pelas partes.

Já o morador pode ser condômino ou não, afinal, ele pode ser apenas um inquilino e que está alugando o apartamento. O locatário OU INQUILINO não é condômino. Então quais são os direitos e deveres de condôminos e moradores?

De acordo com o Art. 1.335 do Código Civil, os direitos dos condôminos são: I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Sendo assim, o fato de o inquilino participar ou não de tomada de decisões nas assembleias e assuntos relacionados ao condomínio não é uma obrigação. No entanto, cabe ao regulamento interno e a convenção do condomínio criar regras para lidar com estas situações. O locatário não pode alterar ou fazer reformas dentro do apartamento sem autorização do proprietário. No mais, ele possui a maioria dos direitos que o condômino tem. Vale lembrar , que o locatário  da unidade condominial pode votar em assembleia, todos os assuntos elencados no edital desde que munido de procuração do proprietário /condômino  autorizando.

E então, por que existem tais distinções? As distinções entre condômino e inquilino são necessárias na medida em que o primeiro é o proprietário enquanto o segundo é apenas alguém que aluga a unidade. Por mais que o locatário pague pelo aluguel, ele não é proprietário  daquele imóvel, tendo alguns direitos reduzidos.

Dessa forma, teoricamente, o condômino é o único que tem responsabilidades no condomínio. As infrações que porventura o inquilino venha a fazer serão respondidas pelo condômino, ou seja, pelo proprietário da unidade. E o inquilino? Ele pode fazer tudo? A resposta é não. Há um contrato entre o inquilino e o proprietário do apartamento. Neste contrato, que é regido pela Lei do Inquilinato, tem os direitos e deveres tanto do inquilino como do proprietário e é através deste contrato que o condômino deverá se valer para tomar as suas providências. ¨Sendo assim, o proprietário deve tomar todas as precauções com relação ao seu inquilino, pois ele responderá por todas as multas do seu inquilino¨ diz Carlos Klings, síndico profissional, consultor em hotelaria e condomínios (carlos@klings.com.br / cel. 11-98565-1004).

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