MEU PIT BULL É MUITO BONZINHO. PORQUE EU NÃO POSSO ANDAR COM ELE NO CONDOMÍNIO?

MEU PIT BULL É MUITO BONZINHO. PORQUE EU NÃO POSSO ANDAR COM ELE
NO CONDOMÍNIO?

Geralmente, há restrições para algumas raças de cães em ambientes públicos
internos como: Regulamento Interno, Convenção do Condomínio e até mesmo leis
municipais, estaduais e federais que também interferem no dia a dia dos condôminos
que adoram conviver com os seus ¨bichinhos¨.
Por exemplo, há convenções que proíbem certas raças que são consideradas ferozes
ou de grande porte em apartamentos, tais como rotweiller, pitbull, pastor alemão,
dobermann, etc. São raças consideradas cães de guarda ou de ferocidade que podem
constranger moradores nas áreas internas de circulação ou até mesmo dentro dos
elevadores.
O síndico deve conversar primeiramente com o morador, conscientizando-o
primeiramente da necessidade de certos cuidados com o seu ¨cãozinho¨ com relação
a circulação em áreas restritas e autorizadas pela assembleia.
As vezes se trata de um condômino novo, que recém mudou para o condomínio e foi
informado pelo corretor que vendeu ou alugou o apartamento, que não teria
problemas em trazer o cão, mesmo sendo de uma raça considerada feroz.
Se há restrições para determinadas raças em convenção ou regulamento interno, as
normas devem ser seguidas.
Em alguns casos, estes moradores entram com ação na justiça para obter uma liminar
para manter o seu cão e acabam conseguindo.
Por isso, o síndico deve ser compreensivo e dialogar com o dono do animal,
solicitando a ele que o animalzinho deve estar sempre com focinheira ao adentrar o
elevador de serviço e à circular nos limites autorizados, como por exemplo, saída da
garagem até o lado de fora onde o dono costuma leva-lo para passear.

O síndico deve informar ao condômino que além da convenção e regulamento interno
do condomínio, há leis que proíbem certas raças de transitarem sem focinheira.
Por exemplo, a Lei Estadual 11.531/2003 obriga cães de raças ferozes: mastim
napolitano, pit bull, rottweiler, american staffordshire terrier a usar enforcador, guia
curta (até 2m) e coleira em locais públicos. As áreas internas do condomínio são
consideradas áreas públicas pois ali circulam além dos moradores, também seus
visitantes e parentes.
Portanto, se o síndico for forçado judicialmente a aceitar uma liminar que mantenha o
cão de raça feroz dentro do condomínio, o animal deverá seguir a lei quanto ao uso de
focinheira.
Lembrar que para os moradores, se trata de uma raça feroz, mas para o dono do cão,
ele é um membro da família. Por isso, o síndico deverá ser não só compreensível, mas
um bom mediador do problema.

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