Síndico tem que ter COMISSÃO??
Quando falamos de comissões em condomínios, não são aquelas recebidas em troca de favores ou de compras com segundas intenções. São comissões de moradores.
Por quê o síndico pode e deve contar com o voluntariado dos condôminos? Por uma questão muito simples. É de interesse comum entre os próprios condôminos que as coisas deem certo dentro de um condomínio.
Por exemplo. Se o síndico tem uma obra para realizar dentro do condomínio, como a construção de um depósito ou uma reforma que envolva alvenaria, hidráulica e elétrica e precisa fazer uma cotação técnica, ele irá precisar de ajuda.
Em mais de 90% dos casos, os síndicos não são engenheiros e tampouco possuem conhecimento técnico para avaliar um orçamento de obra civil, elétrica ou hidráulica. Para que ele possa analisar bem o orçamento e verificar se os preços estão de acordo com o que será realizado, ele deve contar com uma assessoria de um engenheiro civil de preferência. Isso irá custar dinheiro para o condomínio.
Muitos síndicos acreditam que podem decidir sozinhos, tendo como base somente o valor menor do orçamento. Nem sempre é assim. O mais barato pode não ser o mais indicado.
Nestes casos, o síndico poderá fazer um convite geral dentro do condomínio, convidando engenheiros civil, elétricos e até arquitetos para uma reunião onde será tratada a referida reforma.
Com certeza, se apresentarão muitos engenheiros condôminos, que voluntariamente colocarão seus conhecimentos a disposição do condomínio, tanto na análise do projeto quanto na parte de compras.
Inclusive a comissão formada, poderá validar os custos do projeto em uma assembleia, dando respostas técnicas aos demais condôminos durante a aprovação da cota extra para os custos da reforma.
As comissões são instrumentos que todo o síndico deve e pode utilizar no dia a dia para tomadas de decisões certeiras e com muitos benefícios para seus condomínios.
Além disso, elas podem respaldar com argumentos técnicos a aprovação de qualquer projeto dentro do condomínio não só em reuniões com conselhos fiscais quanto em assembleias extraordinárias.