Síndico tem autoridade para fazer acordos em casos de inadimplência?

Síndico tem autoridade para fazer acordos em casos de inadimplência?

Sim. Não só tem autoridade de fazer os acordos sempre que possível como deve fazê-los. No
entanto, alguns pontos devem ser observados:
– O síndico não deve isentar juros e/ou correção monetária nos acordos de parcelamento de
dívida , pois constam da convenção condominial. Sendo assim, deve seguir o regimento ou
solicitar autorização em assembleia para dar esta isenção. Caso o síndico isente juros ou
correção monetária por conta própria, está infringindo a convenção condominial e poderá ser
obrigado a pagar do seu próprio bolso os valores que isentou ou até mesmo perder o cargo
caso solicitem a sua saída.
– A administradora também poderá fazer acordos de parcelamento. No entanto, as propostas
de parcelamento devem ter a autorização formal do síndico, pois ele é o único que pode
autorizá-los ou a assembleia.
– O parcelamento da dívida das taxas de condomínio em atraso deverá estar atrelado ao
pagamento pontual das demais taxas à partir da assinatura do acordo. Caso as novas taxas
condominiais continuem sofrendo atrasos, o acordo deverá ser rescindido de imediato e uma
nova negociação ser elaborada entre o condomínio e o condômino inadimplente.
– Somente após o pagamento total das parcelas do acordo , é que uma carta de anuência
deverá ser emitida pelo síndico, com o nada consta. Devido a necessidade de muitos

condôminos em requerer uma carta de anuência do condomínio, os mesmos acabam fazendo
um acordo de parcelamento e solicitando o documento na hora. O documento poderá ser
emitido mas com ressalvas de que há um parcelamento em andamento.
– O número do apartamento do condômino inadimplente poderá ser retirado da lista de
inadimplentes do condomínio à pedido do condômino, tendo em vista o pagamento em dia
das parcelas do acordo e também das taxas condominiais mensais.

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