O morador está infringindo o Regulamento. Descobri que ele é Inquilino. Quem eu devo multar?

O morador está infringindo o Regulamento. Descobri que ele é Inquilino. Quem eu devo multar?

A obrigação do pagamento de multas decorrentes do comportamento inadequado por parte dos locatários dos apartamentos é do condômino, ou seja, o proprietário do imóvel.

Só o proprietário do apartamento tem legitimidade perante o condomínio. A relação do condomínio se dá sempre em via de regra com o proprietário e a relação entre este proprietário e o inquilino desta independe, assim quem deverá ser chamado pelo condomínio  quando da aplicação de multas será sempre o proprietário do apartamento.

A  Lei indica exclusivamente o condômino como passível de obrigações e direitos (artigos 1334, 1135 e 1.336 – I à IV e § 1º). De outra forma, nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1.336 e no artigo 1.337 e seu § único utiliza-se o legislador dos termos “condômino ou possuidor”. Ao tratar de despesas condominiais, os dispositivos que tratam da matéria são encontrados na Lei do Inquilinato (8.245/92), especialmente os artigos 22 e 23 e no Código Civil (10.406/02), especialmente os artigos 1.334, § 2º, 1.335 à 1.336.

Veja-se que a lei não indica a figura do locatário como cessionário de direitos. Assim, não pode ele, confirme-se, figurar como obrigado, perante o Condomínio no pagamento de multas.


É de se afirmar que, assim como por força do artigo 23 da Lei do Inquilinato é o locatário obrigado a pagar as despesas condominiais pelo locador ou ao locador; não tendo assim legitimidade em face do condomínio para ser demandado ou para demandar neste sentido, também deve ser este o entendimento quanto às multas aplicadas pelo comportamento do locatário.

A despeito do Código Civil, é na Lei do Inquilinato que encontramos a discriminação das despesas, ordinárias e extraordinárias, e que por sua vez, no artigo 23- XII e X desta lei é que se prevê ao locatário a obrigação do cumprimento da convenção e regulamento interno do Condomínio.

Com relação a  multas aplicadas em razão do mau comportamento dos ocupantes dos apartamentos , sejam eles locatários ou comodatários, cabe ao proprietário o pagamento destas multas, e pedir o ressarcimento delas junto ao inquilino.

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