Você já pensou em ser Síndico de um Condomínio de Multipropriedades com 2.000 condôminos?

Enfim saiu a tão esperada Lei da Multipropriedade. Ela foi sancionada no ano passado, pelo até então Presidente Temer. É a lei 13.777 de 21.12.2018.

A lei publicada nesta sexta altera a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e a Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) e versa sobre a instituição da multipropriedade, os direitos e as obrigações do multiproprietário e delimita questões sobre a transferência e a administração da multipropriedade.

A multipropriedade é o regime do condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo.

Imagine um apartamento com 10 proprietários cada, em um condomínio com 200 apartamentos. Neste caso são 2.000 condôminos para serem atendidos.

O Síndico de um empreendimento de multipropriedades, também chamado ¨Condomínio de Cotas Imobiliárias¨, será sempre pessoa jurídica, tendo a frente um Síndico Profissional como seu representante legal que será o interlocutor entra a ¨Síndica¨ que é uma empresa e os condôminos.

O modelo de condomínio de multipropriedades chegou há alguns anos no Brasil e logo se tornou febre em alguns locais privilegiados do país, geralmente de apelo turístico, onde as construtoras ofereciam para seus clientes apartamentos mobiliados em prédios de ótimo padrão, com serviços, por até um décimo do preço.

Isso fez com que este tipo de condomínio proliferasse e se tornasse um sucesso de vendas.

No entanto, a administração e a sindicância é complexa e requer muita experiência, principalmente de um síndico com expertise neste seguimento.

¨Eu tive a oportunidade de ser síndico profissional como representante da síndica em um empreendimento de multipropriedades com mais de 1.600 condôminos e de implantar um condomínio com mais de 1.400 condôminos, também neste seguimento, voltado para o público que comprou uma décima parte de um apartamento. ¨ diz Carlos Klings, consultor em condomínios e síndico profissional.

Comments (1)

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