Até o dia 18 de março de 2016, era comum ver os porteiros de condomínios receberem as correspondências dos condôminos e deixá-los nos escaninhos ou entregar em cada apartamento, por debaixo da porta. Agora é necessário um maior cuidado, sob pena da correspondência não entregue ocasionar uma série de transtornos ao condomínio, síndico, ao porteiro e principalmente ao morador. Inclusive poderá mover uma ação judicial de indenização contra o condomínio se sentir e provar que foi prejudicado.
O novo Código de Processo Civil, no artigo 248, parágrafo 4º, diz que “será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”. Sendo assim, não mais é necessário entregar pessoalmente o mandado ou comunicação judicial para a parte interessada no processo, bastando ser direcionada ao seu endereço.
Se restar configurado que o porteiro recebeu a correspondência oficial e não entregou a carta de citação, por esquecimento ou descuido, tanto o funcionário quanto o condomínio poderão sofrer uma ação judicial proposta pelo morador que perdeu o prazo para se defender e perdeu o processo.
É recomendável a implantação de um livro de registro de todos os documentos, sejam cartas, comunicados, encomendas e que a entrega só ocorra mediante protocolo. Assim, o porteiro e o condomínio conseguirão se eximir em responder a eventual ação indenizatória caso o morador se julgue prejudicado.
O dispositivo do novo código ainda indica que o porteiro poderá “recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Neste caso, é recomendável que o morador que for viajar ou se ausentar por muito tempo do condomínio, comunique ao síndico e ao porteiro, de modo que então eles poderão recusar a receber a citação de ações judiciais.