Com as mudanças introduzidas pelo Código de Processo Civil (CPC) que entraram em vigor em março de 2016 as taxas condominiais passaram a ser consideradas títulos extrajudiciais. Desta forma, ficou mais rápido o condomínio realizar a cobrança dos créditos através da Justiça já que antes era necessário ajuizar uma ação ordinária para que o título fosse reconhecido.
No entanto, o síndico deve tomar todo o cuidado para que não só o protesto da taxa condominial quando a negativação, tenham o conhecimento e aprovação da assembleia de moradores. Esta autorização é conseguida pela maioria simples dos votos.
O síndico deve convocar uma assembleia geral extraordinária com item específico que consta a aprovação do protesto das taxas condominiais conforme a lei e a negativação dos devedores junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Uma vez conseguida a autorização da assembleia, novos cuidados devem ser tomados.
O síndico deverá assinar uma autorização de protesto e negativação, somente mediante a apresentação pelo departamento de cobrança da administradora ou do advogado do condomínio, de cópia do último registro de imóveis onde consta o nome do condômino.
Isso garante ao síndico a segurança de estar protestando e negativando a pessoa certa, ou seja, que realmente é proprietária do apartamento.
Caso estes cuidados não sejam seguidos, o síndico poderá protestar ou negativar alguém cujo o nome está na lista de moradores do condomínio mas não é o condômino ( proprietário real da unidade ).
Neste caso, se o protesto e a negativação de um nome errado forem feitos, a parte lesada poderá mover contra o condomínio e o síndico, uma ação de danos morais.
Uma outra forma, além da apresentação do último registro do imóvel, é pedir ao juiz do processo, durante o seu trâmite, uma certidão para fins de protesto da dívida e a consequente negativação do nome do condômino devedor. Desta maneira, de posse da aprovação do juiz do processo de execução o condomínio poderá também obter o mesmo resultado e garantir maior segurança ao condomínio.