O seu condomínio tem Playground? Se a resposta for sim, significa que você como síndico, tem muitos moradores mirins para se preocupar e tomar conta. Os Playgrounds dos condomínios costumam ser uma das áreas mais utilizadas e mais perigosas do prédio porque são frequentados por crianças de diversas idades, os quais são muito valiosos para seus papais e mamães que residem no prédio. Além disso, os playgrounds são um fator de decisão na hora da compra de um apartamento, principalmente quando recém-casados adquirem o primeiro imóvel já pensando nos filhos que breve virão.
Devido a tantas razões, o importante é que o playground esteja sempre em ordem, com a manutenção em dia diminuindo toda e qualquer chance de ocorrer um acidente ou outros problemas com as crianças.
As regras de uso e horário do playground são de extrema importância e devem estar visíveis a todos e próximas dos brinquedos. São elas: ter um horário especifico para o uso, limitar o acesso à caixa de areia e deixar claro a necessidade de um adulto ou responsável acompanhar sempre as crianças.
Estabelecer um horário é muito importante, para que o pessoal da limpeza tenha tempo suficiente para a limpeza assim como a manutenção diária dos brinquedos do Playground. Um dos maiores focos de doenças é a caixa de areia do playground. O funcionário responsável pela área deve cobri-la com uma lona todos os dias a partir de um horário para que animais ali não deixem fezes que possam contaminar a areia.
É importante que os síndicos junto com o conselho fiscal verifiquem no Regulamento Interno do condomínio se há algum artigo que normatize o playground. Caso não haja, é importante que o síndico coloque em aprovação na próxima assembleia as regras que forem importantes para o uso correto do playground e que sejam aplicadas de fato. Para aprovação de qualquer aprovação de alteração no regulamento interno é necessário apenas a maioria simples, ou seja, metade dos condôminos mais um. É o que diz Carlos Klings, Síndico profissional, Consultor em condomínios e hotelaria e professor na Academia Nacional do Síndico (contato: (11) 98565-1004 ou carlos@klings.com.br).